A partir de 01/08/2026, o Município passará a utilizar oficialmente o Emissor Nacional da NFS-e como sistema único para emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas.
A mudança atende à Resolução CGSN nº 189/2026, que tornou obrigatória a utilização do Emissor Nacional para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, além de acompanhar o processo de padronização nacional da NFS-e.
O que muda?
As notas fiscais deverão ser emitidas diretamente no Portal Nacional da NFS-e.
Empresas que utilizam sistemas próprios ou de terceiros deverão realizar a integração diretamente com a plataforma nacional.
O portal municipal permanecerá disponível apenas para consultas e demais funcionalidades administrativas que venham a ser disponibilizadas pelo Município.
Evite transtornos e antecipe a emissão das suas NFS-e até 31 de julho de 2026, especialmente as de serviço já prestados e as previstas para o início de agosto.
Acesse:
Emissor Nacional da NFS-e: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/
Documentação Técnica para Integração: https://www.gov.br/.../pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica
Em caso de dúvidas, entre em contato com o suporte do Município.