Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção e combate ao contágio pelo novo coronavírus (covid-19) no âmbito da administração pública, e da outras providências
Declara estado de calamidade pública em todo o território do município de André da Rocha para fins de prevenção e de enfrentamento á covid-19 (novo coronavírus), e dá outras providências.
Re-ratifica Decreto nº 1.253, de 20 de março de 2020 que, dispõe sobre medidas temporárias de prevenção e combate ao contágio pelo novo coronavírus (covid-19) no âmbito do município de André da Rocha, e decreto nº 1.254, de 23 de março de 2020 que, declara estado de calamidade pública em todo território do município de André da Rocha para fins de prevenção e de enfrentamento á covid-19 (novo coronavírus), e dá outras providências.
Reitera a declaração de estado de calamidade pública no âmbito do múnicipio de André da Rocha/RS, e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergencia de Saúde Pública de importancia internacional decorrente do durto epidêmico de coronavírus (covid-19)
Altera decreto municipal nº 1.259 de 02 de abril de 2020, que reitera a declaração de calamidade pública municipal em razão da epidemia de Coronavírus (covid-19) e dá outras providências
Reitera o estado de calamidade pública em todo território do município de André da Rocha, dispõe sobre as medidas para fins de prevenção e de enfrentamento á epidemia causada pelo covid-19 (novo coronavírus), e dá outras providências.
Reitera a declaração de estado de calamidade pública no âmbito do município de André da Rocha/rs, e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do durto epidêmico de coronavírus (covid-19)
Reitera a declaração de estado de calamidade pública no âmbito do município de André da Rocha/RS, e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (covid-19)
Considerando, que o Município de André da Rocha não registrou óbitos ou internações por covid-19 nos últimos quinze dias, poderá adotar os protocolos de classificação da Bandeira Laranja, através de regulamento próprio. Na tarde desta terça-feira, o Prefeito Sr. Sergio Carlos Moretti através de suas atribuições legais por meio do DECRETO Nº 1.276/2020, DE 30 DE JUNHO DE 2020,determina a aplicação do protocolo de medidas sanitárias segmentadas relativos à bandeira final laranja, do distanciamento social controlado do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pelo DECRETO ESTADUAL Nº 55.240 DE 10 DE MAIO DE 2020 ( https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=419048 ), no território do Município de André da Rocha/RS. Mas, ressaltamos que todas as medidas preventivas devem ser rigorosamente seguidas, para que não tenhamos mais casos.