Processo de Licitação n.º 41/24 modalidade inexigibilidade de chamamento público Nº 04/2024
MUNICIPIO DE ANDRÉ DA ROCHA, inscrito no CNPJ sob o n° 90.483.066/0001-72 e o CONSELHO COMUNITÁRIO PRO SEGURANÇA PÚBLICA, com CNPJ n. 01.748.230/0001-04.
Objeto: “Repasse de recurso financeiro com objetivo apoio a Brigada Militar, conforme detalhado no Plano de Trabalho.
Justificativa: “A inexigibilidade do chamamento público, na parceria a ser firmada por meio de Termo de Colaboração com o Consepro de André da Rocha, se justifica em razão de que o objeto pactuado inviabiliza competição entre as organizações da sociedade civil do Município de André da Rocha, em razão de que em nosso Município as metas somente podem ser atingidas por essa entidade parceira, sendo a única credenciada com objeto de apoio as atividades de segurança pública. Bem como, se justifica pelo fato de somente esta entidade em todos os anos anteriores se credenciar para desenvolver atividades de apoio a Brigada Militar de André da Rocha/RS
Dos Recursos: no valor total de até R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Sergio Carlos Moretti, na condição de Prefeito Municipal de André da Rocha/RS, reconhece a inexigibilidade de licitação, com fundamento no art.74, inciso V da Lei 14.133/21, para locação de imóvel destinado a moradia de policial do efetivo da Brigada Militar no Município de André da Rocha.
Proprietário: SILVIO RIGHEZ
Valor mensal: R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais)
Prazo: 12(doze) meses
Aviso de inexigibilidade
Processo de Licitação n.º 44/24 modalidade inexigibilidade de chamamento público Nº 05/2024
MUNICIPIO DE ANDRÉ DA ROCHA, inscrito no CNPJ sob o n° 90.483.066/0001-72 e o GRUPO DE TRILHEIROS BICHO RASTEJANTE, com CNPJ n. 16.926.695/0001-77
Objeto: “Repasse de recurso financeiro com objetivo a realização da 14ª Trilhão, conforme detalhado no Plano de Trabalho.
Justificativa: “A inexigibilidade do chamamento público, na parceria a ser firmada por meio de Termo de Fomento com o Grupo de Trilheiros Bicho Rastejante de André da Rocha, se justifica em razão de que o objeto pactuado inviabiliza competição entre as organizações da sociedade civil do Município de André da Rocha, em razão de que em nosso Município as metas somente podem ser atingidas por essa entidade parceira, sendo a única credenciada com objeto de desenvolver o motociclismo em André da Rocha/RS
Dos Recursos: no valor total de até R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais).
Contratação da empresa CTB PROMOÇÕES ARTISTICAS MUSICAIS E SONORIZAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 01.468.196/0001-06, visando a realização de show/baile com a Banda Musical JM, a realizar-se no dia 11 de maio de 2024, alusivo as comemorações de aniversário de emancipação politico-administrativo do Municipio de André da Rocha/RS.
Palestra/Show voltado ao público feminino faz parte das atividades programadas para o Evento a ser realizado no Município em homenagem às mulheres, alusivo ao Dia Internacional da Mulher
Sergio Carlos Moretti, na condição de Prefeito Municipal de André da Rocha/RS, reconhece a inexigibilidade de licitação, com fundamento no art.74, inciso V da Lei 14.133/21, para locação de imóvel destinado a instalação e atendimento da Brigada Militar e Emater no Município de André da Rocha. Proprietário:FÁBIO PERUZZO HOFFMANN Valor mensal: R$ 1.570,00 ( um mil quinhentos e setenta reais) Prazo: 12(doze) meses